Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para discutir valores lançados em faturas que não estavam em seu nome.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que extinguiu, sem exame do mérito, ação em que a empresa buscava a restituição do ICMS de 25% cobrado sobre contas de energia, requerendo a aplicação da alíquota de 17%.

O caso

A ação foi ajuizada por uma empresa que sustentava ser indevida a cobrança de 25% de ICMS sobre energia elétrica. A empresa argumentou que o consumo correspondia ao seu estabelecimento comercial, mas que, por questões administrativas da concessionária, as faturas estavam em nome de um de seus sócios. Além da revisão da alíquota, pediu a devolução em dobro dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O juízo da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, entretanto, julgou extinto o processo com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ilegitimidade ativa da autora. A empresa recorreu, alegando que a formalidade do nome no cadastro da concessionária não poderia se sobrepor à realidade do consumo e citou precedente em que outra empresa do mesmo grupo econômico teria obtido decisão favorável.

Fundamentação

Relator do recurso, o desembargador Cezar Luiz Bandiera destacou que as faturas de energia anexadas aos autos estavam todas emitidas em nome da pessoa física do sócio e que não havia documento apto a comprovar a vinculação direta com a sede da empresa.

O voto ressaltou três fundamentos principais: a autonomia patrimonial, prevista nos arts. 49-A e 1.024 do Código Civil, que impede a confusão entre pessoa jurídica e seus sócios; a vedação à defesa de direito alheio, pois o art. 18 do CPC estabelece que ninguém pode pleitear em nome próprio direito de terceiro, salvo previsão legal expressa. Além disso, há regra tributária específica: o art. 166 do CTN exige que, em tributos indiretos como o ICMS, o autor da ação prove ter suportado o encargo ou apresente autorização expressa do contribuinte de direito — o que não ocorreu.

O relator também afastou a tentativa de vinculação a caso semelhante, lembrando que precedentes não vinculantes não autorizam generalizações sem demonstração de identidade fática e documental.

Mérito prejudicado

Com o reconhecimento da ilegitimidade ativa, a Corte não chegou a examinar o pedido principal sobre a alíquota do ICMS, cuja constitucionalidade é discutida no Supremo Tribunal Federal (RE 714.139/SC, Tema 745). O recurso foi desprovido, e os honorários de sucumbência foram majorados para 12% sobre o valor da causa.

Segundo o acórdão, “a empresa não possui legitimidade ativa para pleitear a restituição de ICMS incidente sobre faturas de energia elétrica emitidas em nome de pessoa física, ainda que o titular seja sócio da pessoa jurídica”.

Recurso n.: 0643901-85.2017.8.04.0001

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...