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Explosão de réchaud em restaurante gera condenação de R$ 50 mil no TJ-DF

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de um restaurante de Planaltina ao pagamento de R$ 50 mil em indenização a um consumidor que sofreu queimaduras graves após a explosão de um réchaud durante um almoço em família.

O acidente e as consequências

O episódio ocorreu em março de 2021, quando o cliente foi atingido por chamas liberadas na reposição de líquido em um dos recipientes utilizados para manter a comida aquecida. O fogo atingiu suas costas, causando queimaduras em cerca de 30% do corpo. Ele passou por cirurgia, enfrentou longo período de recuperação e ficou com cicatrizes permanentes no dorso, glúteos, coxas e braço direito.

Apesar de ter custeado quase R$ 40 mil em despesas médicas, o proprietário do restaurante alegou que o acidente foi inesperado, sem dolo ou culpa, e pediu redução dos valores fixados em primeira instância, além da rejeição do pedido de indenização por danos reflexos formulado pela esposa e pelas três filhas do consumidor.

Responsabilidade objetiva

O colegiado, de forma unânime, reafirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para os desembargadores, a explosão do réchaud representa falha clara na prestação do serviço.

Segundo o relator, o dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, enquanto o dano estético corresponde às alterações permanentes na aparência. No entanto, como as cicatrizes ficaram em áreas de menor exposição e não comprometeram de modo definitivo a capacidade funcional ou laboral do consumidor, a turma considerou adequado fixar R$ 25 mil para cada modalidade, totalizando R$ 50 mil.

Danos reflexos afastados

Quanto ao pleito da esposa e das filhas, o tribunal afastou a indenização. O colegiado destacou que o mero sofrimento emocional decorrente do acidente não configura, por si só, violação de direitos da personalidade de terceiros. Para o reconhecimento do chamado dano moral por ricochete, seria necessária a demonstração de abalo direto e concreto aos familiares, o que não ficou comprovado no caso.

A decisão confirma a linha de que a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, mas a reparação deve observar a proporcionalidade entre o dano comprovado e a indenização fixada.

Processo 0708087-48.2022.8.07.0005