Agente acusado de facilitar entrada de celular em prisão reverte justa causa e será indenizado

Agente acusado de facilitar entrada de celular em prisão reverte justa causa e será indenizado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado:  facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.

Interceptação de celular teria revelado esquema

O trabalhador foi contratado em maio de 2017 e, em 2019, em razão de ameaças dos internos, foi transferido para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde foi dispensado. Segundo ele, a Umanizzare alegou que a Secretaria de Segurança de Administração Penitenciária (SEAP) teria interceptado seu celular e encontrado uma suposta negociação de vendas de aparelhos para os internos da unidade onde tinha trabalhado anteriormente. Ele alegou, na ação, que a penalidade se baseou num ato ilícito não comprovado pela empresa e que não lhe foi concedida oportunidade de defesa.

Suspeita não foi comprovada

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) converteu a justa causa em dispensa normal, destacando que o documento apresentado pela empresa para comprovar o ato do agente era um ofício que solicitava o seu afastamento, e não sua demissão.

Conforme a sentença, a empresa deveria ter apurado os fatos antes de demiti-lo, e não havia nos autos o conteúdo de mensagens que comprovassem o envolvimento do agente. Outro ponto considerado foi o fato de a quebra do sigilo telefônico ter sido realizada sem autorização judicial. O pedido de indenização por dano moral, porém, foi negado.

Agente alegou dificuldade de obter outro emprego

Em busca da indenização, o profissional argumentou, no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que a justa causa tem causado prejuízos em outras entrevistas de trabalho, especialmente quando é questionado sobre o desligamento anterior. Alegou que, como atua no ramo de segurança, precisa passar a máxima confiança, mas suas chances de conseguir outro emprego diminuíram. A sentença, porém, foi mantida pelo TRT, para quem não houve provas de que a demissão tenha causado abalo moral ao trabalhador.

Acusação infundada dá direito à reparação

O relator do recurso de revista do agente, ministro Sérgio Pinto Martins, salientou que, no julgamento do Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, o TST reafirmou sua jurisprudência e fixou a tese de que a reversão da dispensa por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado dá direito à reparação civil por dano moral, sem necessidade de provas.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-756-81.2019.5.11.0011

Com informações do TST

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...