STF avalia se leis que isentam ou limitam honorários de advogados públicos e privados são constitucionais

STF avalia se leis que isentam ou limitam honorários de advogados públicos e privados são constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nessa quinta-feira (28) o julgamento conjunto de duas ações que discutem a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em casos de acordos ou parcelamento de dívidas com o poder público e limitam a remuneração de procuradores na defesa de interesses do estado. São Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5405 e 7694. Na sessão de hoje, houve apenas as sustentações orais das partes envolvidas.

A ADI 5405, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela, a entidade contesta trechos de cinco leis federais (11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014) que isentam o pagamento de honorários advocatícios quando o processo termina em acordo ou adesão ao parcelamento de dívidas com o poder público.

Já a ADI 7694, sob relatoria do ministro Flávio Dino, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação questiona a Lei estadual 5.621/2023, de Rondônia, que limitou a 5% os honorários de sucumbência devidos a procuradores estaduais em cobranças de dívida quando o contribuinte adere ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). Essa redução está suspensa por liminar concedida pelo ministro Dino em setembro do ano passado.

Sustentações orais

Falando em nome da OAB e da Abape, o advogado Vicente Braga afirmou que os honorários pertencem aos profissionais da advocacia, sejam eles públicos ou privados. Segundo ele, criar regras que reduzam ou afastem esse direito fere garantias fundamentais previstas na Constituição, como a dignidade da pessoa humana. “Honorários são remuneração pelo desempenho. Recebê-los é um direito autônomo do advogado”, disse Braga.

O mesmo entendimento foi reforçado pelo advogado Hugo Plutarco, que falou em nome do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e pela advogada Alice Amidani, que representou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As duas entidades foram admitidas nos processos como amici curiae (amigos da Corte).

Após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para dar ao Plenário mais tempo para analisar o tema. Não há previsão de quando as ações voltarão à pauta.

Fonte: STF

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...

Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um supermercado indenize uma empacotadora...