O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nessa quinta-feira (28) o julgamento conjunto de duas ações que discutem a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em casos de acordos ou parcelamento de dívidas com o poder público e limitam a remuneração de procuradores na defesa de interesses do estado. São Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5405 e 7694. Na sessão de hoje, houve apenas as sustentações orais das partes envolvidas.
A ADI 5405, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela, a entidade contesta trechos de cinco leis federais (11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014) que isentam o pagamento de honorários advocatícios quando o processo termina em acordo ou adesão ao parcelamento de dívidas com o poder público.
Já a ADI 7694, sob relatoria do ministro Flávio Dino, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação questiona a Lei estadual 5.621/2023, de Rondônia, que limitou a 5% os honorários de sucumbência devidos a procuradores estaduais em cobranças de dívida quando o contribuinte adere ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). Essa redução está suspensa por liminar concedida pelo ministro Dino em setembro do ano passado.
Sustentações orais
Falando em nome da OAB e da Abape, o advogado Vicente Braga afirmou que os honorários pertencem aos profissionais da advocacia, sejam eles públicos ou privados. Segundo ele, criar regras que reduzam ou afastem esse direito fere garantias fundamentais previstas na Constituição, como a dignidade da pessoa humana. “Honorários são remuneração pelo desempenho. Recebê-los é um direito autônomo do advogado”, disse Braga.
O mesmo entendimento foi reforçado pelo advogado Hugo Plutarco, que falou em nome do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e pela advogada Alice Amidani, que representou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As duas entidades foram admitidas nos processos como amici curiae (amigos da Corte).
Após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para dar ao Plenário mais tempo para analisar o tema. Não há previsão de quando as ações voltarão à pauta.
Fonte: STF