STF cassa decisão que autorizou reenquadramento funcional sem concurso no Amazonas

STF cassa decisão que autorizou reenquadramento funcional sem concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pela Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam) e cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia determinado o reenquadramento de empregado público do cargo de Auxiliar de Serviços (nível médio) para Analista Administrativo (nível superior), com efeitos retroativos a 2004 e pagamento das diferenças salariais.

Para o relator, ministro Edson Fachin, a decisão do TJAM contrariou frontalmente a Súmula Vinculante nº 43, que veda provimento derivado em cargo público diverso daquele ocupado originalmente sem prévia aprovação em concurso.

O acórdão local havia fundamentado a medida em pareceres administrativos favoráveis e no princípio da isonomia, considerando que outros servidores teriam obtido promoção semelhante.

O STF entendeu, porém, que o tribunal estadual não verificou os requisitos que poderiam legitimar reenquadramento em casos de reestruturação — uniformidade de atribuições, compatibilidade de escolaridade e identidade remuneratória —, circunstância que, aliada à ausência de concurso para o cargo de destino, caracteriza ascensão funcional inconstitucional.

Com a decisão, o processo retorna ao TJAM para novo julgamento alinhado ao enunciado vinculante, preservando a exigência constitucional de concurso público prevista no artigo 37, II, da Constituição.

Leia mais

TCE/AM: Rever valores de aposentadoria, com redução unilateral, ofende a dignidade do servidor

Revisão unilateral de aposentadoria por órgão previdenciário, com notório dano financeiro à parte prejudicada, mormente quando decorrido o prazo conferido à Administração para agir,...

TJAM confirma direito de estudante à colação antecipada de grau em Medicina na UEA

Câmaras Reunidas reconhecem que a universidade indicada como autoridade coatora, a UEA, não pode negar colação antecipada quando preenchidos os requisitos da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM: Rever valores de aposentadoria, com redução unilateral, ofende a dignidade do servidor

Revisão unilateral de aposentadoria por órgão previdenciário, com notório dano financeiro à parte prejudicada, mormente quando decorrido o prazo...

Gilmar Mendes pede parecer da PGR sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República...

STJ afasta condenação por estupro de vulnerável em caso de relação amorosa com menor

A fragilidade presumida da menor de 14 anos não afasta a possibilidade de que, diante das circunstâncias concretas, o...

Justiça do Trabalho nega pedido de indústria que pretendia descumprir Lei de Igualdade Salarial

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) julgou improcedente o pedido de uma empresa...