STF cassa decisão que autorizou reenquadramento funcional sem concurso no Amazonas

STF cassa decisão que autorizou reenquadramento funcional sem concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pela Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam) e cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia determinado o reenquadramento de empregado público do cargo de Auxiliar de Serviços (nível médio) para Analista Administrativo (nível superior), com efeitos retroativos a 2004 e pagamento das diferenças salariais.

Para o relator, ministro Edson Fachin, a decisão do TJAM contrariou frontalmente a Súmula Vinculante nº 43, que veda provimento derivado em cargo público diverso daquele ocupado originalmente sem prévia aprovação em concurso.

O acórdão local havia fundamentado a medida em pareceres administrativos favoráveis e no princípio da isonomia, considerando que outros servidores teriam obtido promoção semelhante.

O STF entendeu, porém, que o tribunal estadual não verificou os requisitos que poderiam legitimar reenquadramento em casos de reestruturação — uniformidade de atribuições, compatibilidade de escolaridade e identidade remuneratória —, circunstância que, aliada à ausência de concurso para o cargo de destino, caracteriza ascensão funcional inconstitucional.

Com a decisão, o processo retorna ao TJAM para novo julgamento alinhado ao enunciado vinculante, preservando a exigência constitucional de concurso público prevista no artigo 37, II, da Constituição.

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...