TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em clara afronta aos princípios da legalidade, moralidade e seleção da proposta mais vantajosa”, define o Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do TCE/Amazonas.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, determinou a suspensão imediata de sete pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Barcelos, diante de indícios de ilegalidade na fase de publicidade dos certames.

A medida foi tomada no âmbito da Representação com pedido de medida cautelar protocolada perante o TCE/Amazonas.  

Segundo os autos, a Representante alegou que, embora o aviso de licitação tenha sido publicado no Diário Oficial de Barcelos em 17 de julho de 2025, os editais não foram disponibilizados presencialmente nem inseridos em meio digital até o dia 25 de julho, quando compareceu à sede da Comissão de Contratação. Além disso, relatos de negativa verbal da entrega do edital por parte do agente de contratação, Sr. Domingos Sávio Cordeiro Ribeiro, reforçaram o quadro de opacidade e limitação à competitividade.

O relator concluiu que houve violação direta ao art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que exige a manutenção do inteiro teor do edital no PNCP, e ao art. 55, que estabelece prazo mínimo de 8 dias úteis para recebimento de propostas. Na hipótese, o edital teria sido disponibilizado apenas em 28/07/2025, com abertura das propostas marcada para o dia 31/07, configurando vício insanável de natureza material.

Além da suspensão, o TCE-AM determinou a notificação da Prefeitura e do agente de contratação para apresentar justificativas, especialmente quanto à adoção da modalidade presencial em detrimento do pregão eletrônico, conforme exige o art. 17, §2º, da nova Lei de Licitações. 

A medida cautelar será submetida à homologação do Plenário na próxima sessão do Tribunal e não impede a realização futura de novos certames, desde que observadas integralmente as exigências legais de transparência e isonomia.

Leia mais

Banco ignora pedido de cancelamento, mantém cobranças e é condenado a devolver em dobro no Amazonas

Quando o consumidor solicita o cancelamento de um serviço e, ainda assim, continua a sofrer cobranças indevidas, a falha na prestação é evidente. Mais...

Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Quando o plano de saúde deixa de entregar, no tempo certo, um remédio essencial indicado pelo médico oftalmologista para evitar a perda da visão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR diz que recebeu com “assombro” sanções contra Alexandre de Moraes

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em nota divulgada na noite dessa quarta-feira (30), declarou que recebeu com "assombro" a...

Retorno do filho à família biológica não impede reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma, decide STJ

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da filiação socioafetiva póstuma...

Embraer fica livre de taxação e defende tarifa zero para setor

A Embraer ficou livre da taxação de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Aeronaves, motores, peças e...

Lula sanciona lei que proíbe uso de animais em testes cosméticos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que proíbe o uso de animais...