Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Juízes não devem destituir advogados de um caso se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, o desembargador Amable Lopez Soto, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão de um juiz que retirou dois advogados de um caso.i

No dia da audiência, eles entraram na sala virtual e esperaram 30 minutos, mas o juiz não compareceu. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil diz que o advogado pode sair do local físico ou do espaço virtual de audiência depois de 30 minutos de atraso do magistrado. Eles fizeram isso e pediram a redesignação do julgamento. O juiz não aceitou o pedido. Ele disse que tinha explicado, antes da ocasião, que iria se atrasar por causa de outras audiências. Ele tirou os causídicos do caso e deixou a ré com a Defensoria Pública.

A OAB-SP, então, impetrou um mandado de segurança junto ao TJ-SP, pedindo a suspensão da decisão. A entidade sustentou que a atitude foi ilegal, porque os advogados agiram dentro da lei. A defesa também alegou que o juiz violou o direito ao exercício da advocacia.

Os advogados comprovaram que aguardaram pelo tempo necessário, enviaram e-mails à vara solicitando informações e protocolaram petição nos autos imediatamente após o atraso informando que usariam a prerrogativa de se retirar da sala virtual.

Dessa forma, para o desembargador, a atitude do juiz foi descabida. Ele suspendeu a sentença, em decisão monocrática, que tirava os advogados do processo.

“Dessa forma, não obstante as razões do magistrado, prima facie, afigura-se desarrazoada a desconstituição da defesa constituída não apenas para a audiência realizada, mas para todos os atos processuais, e, ainda, havendo claras evidências de violação ao artigo 261, do Código de Processo Penal, considerando que a ré teria constituído advogado para sua defesa nos autos”, escreveu Soto.


MS 2193049-98.2025.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...