Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a violência e afasta qualquer possibilidade de se reconhecer que a conduta não causou lesão significativa à dignidade sexual da criança ou adolescente, dispôs o Ministro Otávio de Almeida Toledo, ao analisar um habeas corpus impetrado contra o TJAM. 

 Ao julgar o caso, o STJ rejeitou a tese de ausência de tipicidade material e reafirmou que, em situações como essa, não se admite a desqualificação da conduta com base em argumentos subjetivos ou sociais que exijam reanálise de provas, especialmente por meio de habeas corpus.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, ao julgar o AgRg no HC 913879/AM, a inaplicabilidade da tese de ausência de tipicidade material à conduta de estupro de vulnerável quando esta se baseia apenas no suposto consentimento da vítima. A decisão, unânime na Sexta Turma, foi relatada pelo Ministro Otávio de Almeida Toledo. 

Segundo o relator, o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo de revisão criminal — substituição processual indevida — para atacar decisão transitada em julgado em 2023, que condenou o paciente  D E DE C DA S pela prática de estupro de vulnerável.

A defesa pleiteava absolvição sob a alegação de que a conduta seria atípica, diante da suposta ausência de violência real e da existência de consentimento da vítima. O colegiado, no entanto, rejeitou a tese com fundamento na Súmula 593/STJ, que presume a violência quando a vítima é menor de 14 anos, tornando irrelevante eventual manifestação de vontade nesse sentido.

Ao negar provimento ao agravo, a Sexta Turma destacou que a via estreita do habeas corpus não permite o reexame do conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias, condição necessária para se avaliar a atipicidade material pretendida. Também foi apontada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que configurou ofensa ao princípio da dialeticidade e atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ.

A decisão reforça a jurisprudência da Corte Superior quanto à rigidez na aplicação da presunção de violência em crimes sexuais contra menores, afastando tentativas de desclassificação por argumentos subjetivos que demandem revaloração probatória. A decisão foi publicada em 26.06.2025.

NÚMERO ÚNICO:0174172-24.2024.3.00.0000

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