O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador que reclamou da presença de um buraco em frente à sua casa, deixado após uma obra na rede de água. A decisão foi do juiz Cássio André Borges dos Santos.
O morador entrou com ação narrando que o buraco representava risco e causou transtornos. No entanto, o juiz entendeu que a situação não causou um dano moral grave, ou seja, não houve abalo emocional comprovado que justificasse a indenização.
Segundo a decisão, o buraco era recente e fazia parte de uma obra de manutenção no abastecimento de água. O juiz também destacou que já existe outro processo na Justiça tratando do problema de falta de água no mesmo imóvel, e que o assunto não pode ser julgado novamente.
Para o magistrado, os transtornos relatados fazem parte dos aborrecimentos comuns do dia a dia e da própria rotina dos serviços públicos, como obras e reparos.
Processo: 0133944-49.2025.8.04.1000
Sentença publicada em 03 de julho de 2025