Homem agredido na saída de boate será indenizado

Homem agredido na saída de boate será indenizado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de estabelecimento, devido à agressão sofrida por um consumidor na saída do local.

O caso aconteceu na boate “Sim Sem Hora”, no momento em que o autor tentava sair do local, mas foi impedido por segurança do estabelecimento. O homem conta que tentou seguir adiante, quando foi segurado pelo pescoço e agredido, o que lhe causou corte profundo e sangramento.

O estabelecimento réu foi condenado, em 1ª instância, pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. O autor recorreu da decisão e pediu aumento no valor da indenização por danos morais.

Na decisão, o colegiado explica que o valor fixado na sentença é correspondente ao dano sofrido pelo autor, de acordo com o artigo 944 do Código Civil. Dessa forma, para a Turma Recursal o valor de R$ 2.000,00 é “adequado para representar uma compensação ao consumidor e, simultaneamente, um desestímulo à empresa fornecedora do serviço”, ponderou.

Processo: 0718979-97.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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