Justiça condena homem por homicídio e ocultação de cadáver

Justiça condena homem por homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri da Comarca de Viamão condenou, nessa quinta-feira, 26/6, um homem a 18 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, o réu atraiu a vítima com o falso pretexto de realizar um programa sexual, cometeu o homicídio e, em seguida, ateou fogo ao corpo, com o objetivo de eliminar vestígios e ocultar o crime.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Guilherme Pires Mitidiero, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, conforme a decisão do Conselho de Sentença. Durante o júri foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e duas de defesa.

No julgamento, representando o Ministério Público, atuou a Promotora de Justiça Aline Baldissera. A defesa foi exercida pelo Defensor Dativo Leandro da Cruz Soares, nomeado pelo Juízo, com o acompanhamento do advogado Tiago Oliveira de Castilhos.

Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 1º de setembro de 2022, em uma sala comercial no bairro Viamópolis, em Viamão (RS). O homem teria se passado por cliente interessado em um programa sexual para atrair a vítima, que atuava como garota de programa. No interior do imóvel, ele a imobilizou com um cachecol e desferiu diversos golpes com um objeto cortante e contundente, impedindo qualquer possibilidade de defesa. O laudo pericial apontou que a morte foi causada por hemorragia e desorganização encefálica.

Após o crime, ele teria ateado fogo ao corpo da vítima com o objetivo de eliminar vestígios e, em seguida, fugido do local. O homicídio foi qualificado por ter sido cometido com extrema crueldade, de forma dissimulada e com o uso de recurso que impediu a defesa da vítima.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a regularidade da taxa de juros aplicada em contrato de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete...

Filiação afetiva após a morte exige ação judicial e prova robusta, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do...