Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Com o voto da ministra, a Corte formou placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Em seu voto, a ministra avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das informações”. Segundo Cármen, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”.

“É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições que estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos”, afirmou.

Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa para o intervalo. O último voto será proferido pelo ministro Nunes Marques.

Votos 

O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas.

Os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se manifestaram pela responsabilização.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...