Prescrição é direito subjetivo do réu e dever de ofício do Tribunal, fixa TJAM

Prescrição é direito subjetivo do réu e dever de ofício do Tribunal, fixa TJAM

Nos autos de apelação criminal interposto por Janderson de Souza Machado no processo nº 0000259-09.2016.8.04.3700, o Desembargador-Relator José Hamilton Saraiva dos Santos reconheceu a prescrição intercorrente postulada, pois, entre a data da publicação da sentença condenatória do Recorrente, que se deu aos 29 de novembro de 2016 até a data do julgamento do apelo, em janeiro de 2022,, houve transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos, não havendo, pela pena aplicada em concreto, interesse na persecução penal do Estado, firmou o julgado.

O acusado havia sido condenado pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno, lhe sendo aplicada a pena definitiva de 02(dois) anos e 02(dois) meses de reclusão. Não obstante, realizada a detração penal, descontou-se dos dias de reclusão o período a que ficara provisoriamente preso, daí que a pena em concreto restou em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, cujo prazo prescricional, pela pena em concreto é de 04(quatro) anos, na forma do artigo 109, V, do CP. 

O recurso foi interposto pela defesa do réu, ocorrendo a prescrição subsequente à sentença penal condenatória prolatada aos 29 de novembro de 2016 até o dia do julgamento do apelo, data em que não mais coube nenhum outro recurso para a defesa, razão de ser da proclamação da prescrição, explicou o julgado. 

“Haja vista que entre a data de publicação do édito condenatório ( 29/11/2016) e a data do presente julgamento, transcorreu prazo superior a 04(quatro) anos, nos termos do artigo 109, Inciso V, c/c o artigo 110,§ 1º, todos do Código Penal, há de s proclamar a extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública”.

Leia o acórdão

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...