TJAM determina adesão obrigatória de cartórios extrajudiciais do Amazonas ao sistema digital SIDOC

TJAM determina adesão obrigatória de cartórios extrajudiciais do Amazonas ao sistema digital SIDOC

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tornou obrigatória, por meio do Provimento nº 497/2025-CGJ/AM, a adesão de todos os notários e registradores do Estado ao SIDOC – Sistema de Informações e Documentos, com exceção dos tabeliães de protesto.

O novo regramento busca padronizar o atendimento ao público, ampliar a transparência e permitir o controle digital das atividades extrajudiciais, com base nas atribuições legais da Corregedoria e nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

De acordo com o provimento, os cartórios terão o prazo de 10 dias, contados da publicação, para realizar o cadastro da serventia e de seus prepostos no sistema, cujo acesso será realizado exclusivamente com certificado digital padrão ICP-Brasil. A população poderá consultar gratuitamente informações básicas, e solicitar certidões eletrônicas mediante pagamento dos emolumentos pela própria plataforma, com prazo máximo de cinco dias úteis para emissão do documento em formato PDF.

O SIDOC também integra ferramentas de rastreabilidade, backup diário, segurança da informação e suporte técnico aos usuários, inclusive com a exigência de manutenção de logs por cinco anos e conformidade integral com a LGPD. Em caso de incidentes que comprometam a integridade dos dados, a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas deverá comunicar a Corregedoria em até 24 horas e apresentar relatório em até 72 horas.

Além disso, o sistema contará com módulos de análise estatística (Business Intelligence) e de correição virtual, permitindo aos juízes corregedores fiscalizar prazos, volume de atendimento, pendências e eventuais irregularidades, tudo de forma remota e integrada ao sistema de estatísticas da Corregedoria.

Antes de ser disponibilizado ao público, o SIDOC deverá ser homologado pela Corregedoria-Geral, com demonstração das funcionalidades, ambiente de testes e comprovação do cumprimento de requisitos de segurança e desempenho.

Por fim, o provimento estabelece o prazo de 90 dias para que a Associação dos Notários e Registradores implemente todas as medidas necessárias à efetiva operação do sistema. O descumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas aos cartórios, após regular processo disciplinar.

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