Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, negou pedido de danos morais movido por uma passageira contra a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, após mudança de assento durante voo de Manaus a São Paulo. 

Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora a autora tenha alegado ansiedade e desconforto por ter sido separada do acompanhante durante o voo, não houve comprovação de abalo psicológico relevante que ultrapassasse os limites do mero aborrecimento cotidiano. “A mudança de assento em uma aeronave, embora possa causar desconforto ou contrariedade, insere-se no contexto dos dissabores comuns da vida moderna”, destacou.

O juiz enfatizou ainda que “apesar da separação dos passageiros, a companhia aérea cumpriu sua obrigação principal, qual seja, transportar a autora e seu acompanhante de Manaus a São Paulo em segurança, na data e horário contratados, sendo que ambos chegaram ao destino final sem qualquer intercorrência adicional.”

A decisão também lembrou que, conforme o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, a indenização por dano extrapatrimonial no transporte aéreo depende de demonstração clara do prejuízo e de sua extensão. Como não foram apresentadas provas de que a troca de assento causou dano efetivo à integridade emocional da passageira, o pedido foi negado.

A autora alegava que sofreu “medo intenso e ansiedade” durante o trajeto, mas o juiz concluiu que tais sentimentos não configuram, por si sós, violação a direitos da personalidade que justifiquem reparação moral.

Processo n.º 0025569-51.2025.8.04.1000

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...