Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu ausência de prova inequívoca da irregularidade e violação ao direito do consumidor de ser previamente notificado.

“No caso em comento, a controvérsia cinge-se quanto à cobrança imposta ao requerente sob a denominação MULTA/NILA, cujo valor total perfaz R$ 2.173,91. […] Verifico que a concessionária requerida não se desincumbiu de comprovar que a requerente deu causa à irregularidade, logo, deve ser declarado inexigível o débito cobrado”, afirmou o magistrado.

Com essa disposição, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por uma consumidora em face da empresa Águas de Manaus S/A, reconhecendo a nulidade da cobrança e confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.

Na fundamentação, o magistrado destacou que se trata de relação de consumo, com aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a responsabilidade objetiva da concessionária e permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, dada a presunção legal de vulnerabilidade.

O juiz apontou que a concessionária não notificou previamente a parte autora sobre a alegada infração, impossibilitando o contraditório e a ampla defesa. Além disso, observou que não houve assinatura da consumidora no auto de infração apresentado, o que fragilizou ainda mais a validade da cobrança.

Ainda que tenha reconhecido a ilegalidade da cobrança, o juiz entendeu não ser cabível a indenização por danos morais, considerando que não houve inscrição em cadastros de inadimplentes nem interrupção do serviço de fornecimento de água.

A sentença, publicada neste mês de maio, também determinou que a empresa ré arque com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00.

Processo nº 0582446-75.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...