Consumidora não será indenizada por ligações excessivas da TIM, decide juiz do Amazonas

Consumidora não será indenizada por ligações excessivas da TIM, decide juiz do Amazonas

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do Juizado Especial Cível de Manaus, negou o pedido de indenização formulado contra a empresa TIM S.A., em ação na qual uma consumidora alegava ter sofrido prejuízos em razão de ligações publicitárias excessivas. A sentença, proferida em 16 de maio de 2025, considerou que não havia elementos suficientes para a condenação da operadora por danos morais.

Na ação, a autora afirmou estar sendo alvo de ligações repetitivas e indesejadas originadas da operadora, as quais classificou como abusivas e invasivas. Contudo, segundo o magistrado, os documentos juntados aos autos não comprovaram que as ligações partiam, de forma clara e individualizada, de números sob responsabilidade direta da empresa demandada.

O juiz também destacou que, embora as chamadas possam gerar incômodo, não restou demonstrado qualquer desdobramento grave ou prejuízo efetivo à esfera moral da consumidora, como restrições de crédito ou exposição vexatória. Além disso, ressaltou que existem meios tecnológicos acessíveis ao usuário, como bloqueio de números via aparelhos telefônicos, que atenuam a situação relatada.

“A simples alegação de incômodo, sem prova concreta da origem das chamadas e sem demonstração de abalo relevante, não é suficiente para caracterizar dano moral indenizável”, afirmou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0116254-07.2025.8.04.1000

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...