O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela Câmara Municipal de Envira em face do Prefeito Ivon Rates da Silva, no bojo da Denúncia nº 10.980/2025, que questiona a nomeação de Ítalo Antônio da Silva Rodrigues para o cargo de Secretário-Chefe de Gabinete do Município.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu não suspender a nomeação de Ítalo Antônio da Silva Rodrigues para o cargo de Secretário-Chefe de Gabinete da Prefeitura de Envira. A denúncia havia sido feita pela Câmara Municipal da cidade, que alegava nepotismo — ou seja, favorecimento de parente em cargo público.
Segundo a Câmara, Ítalo seria filho da sobrinha do prefeito, Ivon Rates da Silva, e isso violaria a proibição de nomeação de parentes prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi alegado que o nomeado não teria qualificação para exercer o cargo.
No entanto, o conselheiro Ari Moutinho, relator do caso, explicou que a Súmula do STF proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau, e que, no caso, Ítalo é considerado parente de quarto grau (sobrinho-neto), o que não está dentro da regra de proibição.
Além disso, o conselheiro destacou que o cargo ocupado pelo também representado tem natureza política, como o de secretário municipal. De acordo com decisões anteriores do STF, essa regra não se aplica automaticamente a cargos políticos, a não ser que fique provado que a pessoa não tem preparo técnico ou conduta moral adequada, o que não foi demonstrado na fase inicial.
A decisão ressalva, contudo, que o indeferimento da medida cautelar não prejudica a apreciação do mérito da denúncia, que seguirá trâmite regular, com instrução a cargo da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE).