A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que os Promotores de Justiça residam nas comarcas de sua titularidade. A medida, que tem caráter orientativo e preventivo, visa garantir maior proximidade com a população, além de assegurar a efetividade na prestação dos serviços ministeriais.
O ato considera dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, segundo os quais as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira que residam, salvo autorização do Procurador-Geral de Justiça, na comarca onde atuam.
De acordo com a Recomendação assinada pela Corregedora-Geral, Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, os Promotores deverão informar seus endereços à Corregedoria-Geral, manter pautas extrajudiciais nas comarcas de atuação e divulgar previamente, à comunidade local, os períodos em que estarão presentes fisicamente nas unidades ministeriais.
Nos casos de acúmulo de atribuições em outras comarcas, o membro do MP deve comparecer presencialmente, ao menos uma vez a cada 60 dias, sob pena de ter de justificar eventual ausência. A recomendação também determina que alterações de endereço ou telefone sejam comunicadas em até 30 dias, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O documento ressalta que tais medidas buscam compatibilizar o desempenho funcional com os princípios da eficiência administrativa e da acessibilidade ao Ministério Público por parte da população local. A regra não se aplica a situações de exercício cumulativo exclusivamente eleitoral.
Com a nova publicação, fica revogada a Recomendação nº 006/2025/CGMP, consolidando os critérios atuais de residência e presença física obrigatória nas comarcas.