União estável mesmo pós morte deve ser solucionada na Vara de Família de Manaus

União estável mesmo pós morte deve ser solucionada na Vara de Família de Manaus

Causas nas quais se aprecie, debate-se e julgue-se matérias referentes ao estado das pessoas, mormente as decorrentes do disposto no artigo 226 da Constituição Federal, qual seja, o reconhecimento de união estável, devam firmar a competência, em Manaus, das Varas de Família, assim decidiu o conflito de competência nº 0500927-54.2019,8,04.0001, em que foi suscitante o Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus/Am e suscitado a Vara de Órfãos e Sucessões da Capital. O incidente processual foi resolvido ante as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça e foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth.

O conflito fora inaugurado pelo Juízo de direito da 6ª. Vara de Família de Manaus em face do Juízo de Órfãos e Sucessões, em processo onde se debateu união estável pós-morte com pedido de reconhecimento de legitimidade em inventário, movido contra herdeiros do falecido.

A pretensão inicial fora a de obter, via judicial, o reconhecimento de união estável de fato, advindo da existência de relacionamento afetivo mantido entre companheiros, e, a partir daí, usufruir dos direitos decorrentes dessa declaração.

“Logo, a controvérsia é inerente ao estado da pessoa, eis que decorrente do artigo 226 da Constituição Federal, qual, seja, o reconhecimento de união estável, matéria a ser dirimida no juízo de direito da Vara de Família, nos termos do nominado dispositivo constitucional”, firmou o julgado. 

Leia o Acórdão

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...