Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que justifiquem a suspensão imediata do show de Pablo do Arrocha, em São Sebastião do Uatumã, no Amazonas. 

Decisão do Auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, Conselheiro convocado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), decidiu manter o indeferimento da medida cautelar que buscava suspender a contratação do cantor “Pablo do Arrocha” para apresentação na 4ª edição da Feira Agropecuária Expouatumã, evento a ser promovido pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã.

A representação havia sido ajuizada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possível despesa ilegítima, ilegal e antieconômica no valor de R$ 900 mil.

Segundo o MPC, o cachê do artista comprometeria cerca de 1,36% do orçamento total do município para 2025, estimado em R$ 65,9 milhões, e consumiria 69,49% de toda a dotação orçamentária prevista para a cultura. O valor também superaria o total previsto para investimentos em saneamento básico, estimado em R$ 883,6 mil, o que, para o órgão ministerial, demonstraria desequilíbrio e afronta ao princípio da economicidade.

O relator, no entanto, entendeu que não se encontram preenchidos os requisitos legais para concessão da medida cautelar, nos termos do art. 5º, XIX, da Resolução nº 04/2002 do TCE/AM e do art. 42-B da Lei Orgânica da Corte (Lei Estadual nº 2.423/1996). Para ele, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que justifiquem a suspensão imediata do ato de inexigibilidade de licitação.

Embora reconheça que os percentuais apontados pelo MPC evidenciam certo desequilíbrio entre prioridades administrativas, o conselheiro considerou que os valores estariam em consonância com a prática adotada em outros eventos de similar porte e que houve demonstração da notoriedade do artista. Assim, optou por aguardar o julgamento definitivo da representação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM  com determinações de ciência ao prefeito Jander Paes de Almeida, representado no processo, e ao Ministério Público de Contas, além da remessa dos autos para tramitação ordinária.

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