Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa quando há liberação de recursos em desacordo com o cronograma físico-financeiro pactuado.

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Thiago Milhomem de Souza Batista, da 3ª Vara Cível da SJAM, destacou que essa conduta, além de representar favorecimento indevido, viola o art. 145 da Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações.

Segundo o magistrado, contratos administrativos regem-se por normas de direito público e devem observar estritamente o cronograma de execução previsto.

“Não se aplica a tais contratos o princípio da exceção do contrato não cumprido, próprio do direito privado”, apontou. Assim, o pagamento antecipado sem contraprestação correspondente configura vício grave e ilegalidade manifesta, “incompatível com o regime jurídico administrativo”.

A manifestação foi proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos por um dos réus na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1003689-43.2018.4.01.3200. A defesa alegava erro material na sentença, sustentando que as obras foram integralmente entregues ao Município de Nhamundá, e que, portanto, não haveria dano ao erário.

O juiz, no entanto, rejeitou os embargos por entender que não havia qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão originária. Ressaltou que a conclusão posterior da obra não afasta o ilícito verificado no momento da liberação dos recursos, o qual foi comprovado por documentação técnica e relatórios do Tribunal de Contas da União.

O Ministério Público Federal, autor da ação, sustentou que a improbidade administrativa não depende exclusivamente da demonstração de prejuízo financeiro, mas da violação aos princípios da administração pública e da legalidade contratual, fundamentos acolhidos pela sentença.

Ao final, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados quanto ao mérito, mantendo-se inalterada a decisão que reconheceu a prática de improbidade administrativa.

Processo 1003689-43.2018.4.01.3200

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção...