Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa quando há liberação de recursos em desacordo com o cronograma físico-financeiro pactuado.

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Thiago Milhomem de Souza Batista, da 3ª Vara Cível da SJAM, destacou que essa conduta, além de representar favorecimento indevido, viola o art. 145 da Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações.

Segundo o magistrado, contratos administrativos regem-se por normas de direito público e devem observar estritamente o cronograma de execução previsto.

“Não se aplica a tais contratos o princípio da exceção do contrato não cumprido, próprio do direito privado”, apontou. Assim, o pagamento antecipado sem contraprestação correspondente configura vício grave e ilegalidade manifesta, “incompatível com o regime jurídico administrativo”.

A manifestação foi proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos por um dos réus na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1003689-43.2018.4.01.3200. A defesa alegava erro material na sentença, sustentando que as obras foram integralmente entregues ao Município de Nhamundá, e que, portanto, não haveria dano ao erário.

O juiz, no entanto, rejeitou os embargos por entender que não havia qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão originária. Ressaltou que a conclusão posterior da obra não afasta o ilícito verificado no momento da liberação dos recursos, o qual foi comprovado por documentação técnica e relatórios do Tribunal de Contas da União.

O Ministério Público Federal, autor da ação, sustentou que a improbidade administrativa não depende exclusivamente da demonstração de prejuízo financeiro, mas da violação aos princípios da administração pública e da legalidade contratual, fundamentos acolhidos pela sentença.

Ao final, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados quanto ao mérito, mantendo-se inalterada a decisão que reconheceu a prática de improbidade administrativa.

Processo 1003689-43.2018.4.01.3200

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...