STF rejeita reclamação do Estado do Amazonas e mantém responsabilidade por dívidas de terceirizada

STF rejeita reclamação do Estado do Amazonas e mantém responsabilidade por dívidas de terceirizada

No caso, o Estado do Amazonas se insurgiu contra acórdão do TST, o qual reafirmou a responsabilidade subsidiária do ente público,  mantendo a decisão do TRT11 que fixou a conduta culposa do ente público pela ausência de fiscalização de contrato administrativo com a prestadora de serviços.  

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu reclamação constitucional proposta pelo Estado, que questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por suposto desrespeito a precedentes da Corte Suprema. O ente federativo pretendia afastar a responsabilidade subsidiária imposta nas instâncias trabalhistas por débitos trabalhistas da empresa  MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, que prestou serviços ao Amazonas.                

Contexto e fundamentos
A controvérsia teve origem no Processo nº 0000568-77.2022.5.11.0013, em que o TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas pelas verbas trabalhistas inadimplidas por empresa terceirizada. Inconformado, o ente público ajuizou reclamação no STF, sustentando que a decisão do TST teria afrontado os precedentes fixados na ADC 16, no RE 760.931 (Tema 246) e no RE 1.298.627 (Tema 1.118), ao presumir sua culpa apenas com base na inadimplência da contratada.

No entanto, ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli destacou que não se tratou de simples presunção de culpa. As instâncias trabalhistas apontaram elementos concretos que caracterizariam a negligência estatal no dever de fiscalização do contrato administrativo, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/1993.

Entre as condutas omissas atribuídas ao Estado, foram citadas: a ausência de depósitos do FGTS em diversos meses de 2022, atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias, bem como a não adoção de medidas aptas a assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Segundo Toffoli, os fatos apurados demonstram culpa in vigilando, o que legitima a responsabilização subsidiária, em conformidade com o Tema 246 da repercussão geral.

O ministro ainda ressaltou que o instrumento da reclamação não se presta ao reexame de matéria fática, conforme a jurisprudência consolidada da Suprema Corte.
 
Diante disso, o relator concluiu pela improcedência da reclamação, mantendo hígida a decisão do TST. Com isso, reafirma-se a compreensão de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública depende da comprovação de falha na fiscalização do contrato, o que, segundo o STF, foi devidamente demonstrado no caso concreto.

Rcl 77950

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...