STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR

STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014. O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.

Ao validar a norma questionada (Lei 12.469/2011), o ministro ponderou que, se o pedido da OAB fosse aceito, haveria menos recursos públicos para a educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares por pessoas com maior capacidade contributiva. “O sistema de dedução ilimitada agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”, afirmou.

Com informações do STF

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...