Uber é condenada a indenizar passageiro arrastado por veículo após discussão

Uber é condenada a indenizar passageiro arrastado por veículo após discussão

A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um passageiro que foi arrastado por um veículo cadastrado no aplicativo após um desentendimento com o motorista. A decisão considerou a responsabilidade objetiva da plataforma, mas reduziu o valor inicialmente pedido devido à culpa concorrente do autor.

O caso ocorreu em agosto de 2021, quando o passageiro e uma amiga solicitaram um veículo pelo aplicativo. Durante a viagem, houve uma discussão, e o motorista acelerou enquanto o passageiro ainda estava segurando o carro, arrastando-o por alguns metros e causando lesões.

O autor alegou prejuízos físicos, emocionais e financeiros, o que incluiu o afastamento do trabalho, e pediu indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes. Em contestação, a empresa sustentou não poder ser responsabilizada, pois os motoristas atuariam de forma independente. Argumentou ainda que não houve defeito na prestação do serviço.

A juíza responsável destacou que a UBER, como intermediária do serviço, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários, conforme o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, verificou que o passageiro agiu de forma imprudente ao se agarrar ao veículo em movimento, o que contribuiu para o acidente. Por isso, o valor da indenização foi reduzido pela metade. Quanto aos pedidos de danos estéticos e lucros cessantes, a decisão os julgou improcedentes por falta de provas suficientes.

“Embora o motorista tenha agido de forma imprudente ao mover o seu automóvel com o autor o segurando, também se verifica que, no caso, o requerente contribuiu para o acidente. Isso porque, ao se segurar a um veículo em movimento, o demandante teve uma atitude extremamente imprudente, perigosa e imprópria, em qualquer situação”, afirmou a magistrada.

Com essa decisão, a empresa de aplicativo de transporte foi responsabilizada pelos danos morais decorrentes da imprudência de seu motorista, mas a indenização teve o valor fixado em R$ 10 mil devido à comprovação de que o próprio passageiro, ao se arriscar, agravou a situação.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0702418-59.2023.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...