No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

A justiça do Distrito Federal, pelo 1° Juizado Especial Cível de Paranoá, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos donos de cachorro da raça pastor alemão que, por culpa da ré, fugiu do estabelecimento, após ter sido submetido a tratamento de cirurgia de castração.

Os donos do animal disseram que deixaram seu pet na clínica para realizar o procedimento, mas que, após a cirurgia, foram comunicados de que o seu amiguinho havia escapado da clínica. E que após serem informados da fuga, começaram as buscas e até ofereceram recompensa para quem achasse o cão. Em ação, relataram também que o cachorro só foi encontrado sete dias após a fuga, às margens da Rodovia DF-250, com saúde debilitada e infecção no local da cirurgia, tendo que ser atendido com urgência para tratamento em outra clínica veterinária.

Em sua defesa, a ré impugnou todos os gastos dos autores com o tratamento do animal de estimação ao argumento de que não restou demonstrado que o prejuízo alegado decorreu da fuga historiada na inicial, sustentou que como o cachorro foi encontrado com vida e defendeu que não havia dano moral a ser indenizado, tratandose de mero dissabor do cotidiano.

O magistrado registrou que os elementos probatórios produzidos nos autos possibilitaram a constatação de relação de causalidade. Isso porque, além do recibo contendo os procedimentos veterinários realizados no animal, a própria profissional que atendeu o cão após ele ter sido encontrado prestou declarações em juízo que ratificam o teor do referido documento: “o animal chegou aqui na clínica (VET STAR) com muita dor, ele tinha a bolsa escrotal bem…, um inchaço bem aparente, tinha bastante necrose, bastante pus e tava bem desidratado […] o quadro dele era esse, era cirúrgico”, tendo ressaltado que o procedimento cirúrgico foi necessário porquanto a “necrose já tava bem significativa” e que tal infecção decorreu da falta de “cuidados necessários” após a castração realizada no cachorro.

Em sua decisão , o juiz “Considerando o carinho dos autores pelo animal de estimação, a fuga deste de uma clínica, por período de tempo razoável e logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, é fato capaz de gerar dano moral, não se tratando de um mero aborrecimento.” Foi fixado os valores em R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização para os autores.

Leia a decisão

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas garante direito à interrupção de gravidez de alto risco

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, extrajudicialmente, o direito à interrupção da gestação para uma mulher em alto risco, após receber...

TJAM se prepara para novo concurso de juiz substituto: saiba mais!

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ AM) está em fase avançada de preparativos para um novo concurso destinado ao cargo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas garante direito à interrupção de gravidez de alto risco

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu, extrajudicialmente, o direito à interrupção da gestação para uma mulher...

TJAM se prepara para novo concurso de juiz substituto: saiba mais!

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ AM) está em fase avançada de preparativos para um novo...

Tragédia de Brumadinho: Ministro suspende prazo para acusados apresentarem defesa

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior deferiu a liminar em habeas corpus requerida pela...

Professor deve receber R$ 1 milhão por prisão e tortura durante regime militar

A juíza federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), determinou que a União indenize o...