Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Yedo Simões diz que é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo

Em decisão monocrática prolatada nos autos da apelação cível nº 4001608-16.2019.8.04.0000, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, estabeleceu que, como decorrência do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, na conclusão de que a carta de intimação para a regularização processual fora enviada ao endereço do autor/apelante cadastrado nos autos, a incidência do silêncio autoriza que o relator não conheça do recurso da parte intimada, no caso M. M. L. I da S., pois o dever de atualização dos dados cadastrais não foi cumprido, assentando-se a irregularidade da representação no processo, face a não substituição do advogado constituído, que veio a óbito.

A autora/apelante havia ajuizado ação contra a AmazonPrev ante o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de Mandado de Segurança contra o Diretor Presidente da AmazonPrev e o Estado do Amazonas, objetivando o pagamento de pensão por morte. O Relator determinou a intimação da Recorrente para regularizar-se no processo, face ao falecimento do causídico que a representava.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devolveu o A.R, indicando que houve mudança de endereço. Ocorre que o Código de Processo Civil prevê que reputam-se válidas as intimações dirigidas a parte quando não recebidas pessoalmente em razão da alteração do endereço não ter sido devidamente comunicado ao Juízo, firmou o Desembargador.

Na causa foi detectada a irregularidade da representação da recorrente, expedindo-se a intimação para que sanasse o vício. “Tendo sido a carta de intimação enviada ao endereço cadastrado nos autos, presume-se válida, ainda que feita no endereço desatualizado, em razão do descumprimento do dever da parte de manter as informações do processo atualizada, não há outra providência a ser adotada além do não conhecimento do recurso”, finalizou o magistrado.

Leia a decisão

 

Leia mais

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...