STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado

STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores. 

A análise do caso estava suspensa desde setembro do ano passado, quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo que trata do tema. Na época, o placar da votação estava 6 votos a 2 e já havia a maioria de votos pela ampliação do foro.

Na sessão de hoje, Marques confirmou voto a favor da ampliação. Com a manifestação, o placar foi ampliado para 7 votos a 2. O julgamento virtual vai até 11 de março.

Prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.

André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motiva o julgamento sobre o foro.

O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...