Em Manaus, MP investiga supostas irregularidades em serviços prestados pelos Cras

Em Manaus, MP investiga supostas irregularidades em serviços prestados pelos Cras

Com base em denúncias de irregularidades no atendimento realizado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimentos administrativos com o objetivo de verificar providências que garantam acessibilidade nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e no Serviço de Proteção Social Básico em Domicílio em Manaus. As medidas são da 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).

Os procedimentos ocorrem após o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP emitir relatórios de inspeção nos Cras de nove bairros — Cidade Nova, Betânia, São Raimundo, Colônia Antônio Aleixo, Compensa, Nossa Senhora da Conceição, Japiim, Alvorada 1 e 3 — e constatar falta de acessibilidade e de cadeiras de rodas nas salas de espera para pessoas com deficiência (PCDs), além da presença de banheiros com dimensões inadequadas para esse público-alvo.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, levou em consideração o artigo 3 da Lei Federal n° 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e conceitua a palavra “acessibilidade” como a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços, em instalações de uso coletivo públicas ou privadas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Já para averiguar a existência de irregularidades nas atividades executadas pela Semasc em domicílios, as medidas solicitam informações da pasta sobre o Plano Plurianual para acessibilidade a benefícios — como CadÚnico, Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) —, ofertados pelo Serviço de Proteção Básica no Domicílio, destinado especialmente a pessoas idosas e com deficiência.

Ainda no despacho, a promotoria de Justiça informa que encaminhou ofícios à Semasc, aos Conselho Municipal de Assistência Social, Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência para que, no prazo máximo de 30 dias, respondam à unidade ministerial com as informações requeridas e registrem quais medidas serão tomadas em prol dos ajustes de acessibilidade.

Fonte: Comunicação social do MPAM

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