Empresa de transporte é condenada a indenizar vítima de acidente que resultou em danos

Empresa de transporte é condenada a indenizar vítima de acidente que resultou em danos

Manaus/AM – A empresa Via Verde Transportes Coletivos foi condenada a pagar R$ 81.880,20 de pensão vitalícia em parcela única, além de indenizações por danos morais e estéticos, após um acidente de trânsito ocorrido em 2019.

Na ação, o autor relatou que, em agosto de 2019, sofreu fraturas no braço direito, resultando em perda funcional permanente, após o acidente em que o motorista da empresa de transporte perdeu o controle do ônibus e atingiu um poste. Durante a manobra, a vítima estava com o cotovelo para fora da janela, o que contribuiu para o agravamento dos danos.

A sentença do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, destacou que, embora o motorista tenha sido responsável pela colisão, a vítima também teve sua parcela de culpa, configurando “culpa concorrente”. O juiz afirmou que “a principal causa do acidente foi a conduta irregular por parte do motorista que perdeu o controle do ônibus, em uma manobra de curva, atingindo um poste, entretanto, deve-se ressaltar que a vítima estava com parte do braço (cotovelo) para fora da janela, ou seja, concorreu com o acidente.”

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma pensão vitalícia em uma única parcela à vítima no valor de R$ 81.880,20, por conta da deformidade permanente que limita a capacidade laboral do autor. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais e estéticos, no valor de 20 salários mínimos cada, devido à gravidade da lesão e ao sofrimento causado pela perda funcional do membro.

O cálculo da pensão vitalícia na sentença foi feito com base na expectativa de vida da vítima, levando em consideração a sua idade no momento do acidente, o impacto das lesões sofridas e sua incapacidade permanente para o trabalho.

A sentença considerou a idade da vítima, que tinha 30 anos no momento do acidente ocorrido em 6 de agosto de 2019, e a expectativa de vida no Brasil, de 75 anos, conforme dados do IBGE. Com base nisso, a vítima teria, em média, 45 anos de vida restante. O cálculo da pensão foi feito considerando esses 45 anos, o que totalizou 540 meses (45 anos x 12 meses).

A pensão mensal foi fixada em R$ 151,63, levando em conta a perda permanente da capacidade laboral da vítima. Dessa forma, a pensão vitalícia foi calculada como uma única parcela, no valor total de R$ 81.880,20, correspondente ao valor mensal multiplicado pelos 540 meses da expectativa de vida restante da vítima.

Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar o autor e a pagar a pensão vitalícia, além de compensar os danos morais e estéticos decorrentes do acidente.

Processo: 0663078-64.2019.8.04.0001

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