Homem que tentou matar companheira em confraternização é condenado a 12 anos de prisão

Homem que tentou matar companheira em confraternização é condenado a 12 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ailton Silva de Oliveira a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira na noite do dia 30 de junho de 2024, em uma festa realizada em Samambaia/DF. Além da condenação penal, o réu também foi condenado a pagar à vítima a quantia de R$ 50 mil por dano moral.

Segundo a denúncia, no dia dos fatos, réu e vítima participavam de uma confraternização, quando, em dado momento, houve um desacordo sobre permanecer ou não no local. Em razão disso, o réu agrediu a vítima subitamente e fugiu do local. A vítima foi socorrida e levada por terceiros ao hospital, onde sobreviveu ao ataque. A polícia foi acionada e prendeu o denunciado em flagrante delito.

No entendimento dos jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, pois o denunciado e a vítima mantinham relação íntima de afeto. Segundo o Juiz Presidente do Júri, a vítima “Foi atacada dolosamente pela pessoa com quem dividia a intimidade, a casa, o dia a dia, confiando nele irrestritamente, o que constitui expressão máxima de deslealdade e covardia”.

De acordo com o magistrado, em razão da conduta do réu, “a vítima está afetada psicologicamente pelo trauma sofrido”. Além disso, “não consegue prover seu próprio sustento, algo que fazia dignamente com o seu trabalho, situação que pode ser vista como humilhante, visto que retira a independência financeira necessária”, ressaltou.

O Juiz também considerou que a vítima experimentou enorme cicatriz no corpo, com consequências para sua imagem e autoestima. “A vítima sofreu tanto uma cicatriz física quanto um trauma psicológico, circunstâncias que fundamentam a condenação por dano moral no patamar aplicado”.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0710737-85.2024.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

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