Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a dissolução de uma união estável. O acórdão foi relatado pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM. 

Na decisão, o colegiado manteve o entendimento de que, em casos de dissolução de união estável, os alimentos podem ser fixados de forma temporária, especialmente quando há a impossibilidade momentânea do beneficiário de se reinserir no mercado de trabalho. O tribunal destacou que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges decorre do dever de assistência mútua, como previsto em lei, mas salientou que tais alimentos são destinados apenas a situações excepcionais de dependência financeira.

Aspectos do julgamento
A decisão levou em consideração precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condicionam a fixação de alimentos a ex-cônjuges à demonstração de carência de assistência ou de dependência financeira comprovada. No caso em análise, o colegiado concluiu que os alimentos temporários foram devidamente justificados em razão da impossibilidade temporária de autonomia financeira da parte beneficiária.

Ainda de acordo com os magistrados, a concessão de alimentos entre ex-cônjuges não deve ser indefinida, uma vez que, com o tempo e mediante esforços para a reinserção no mercado de trabalho, a dependência econômica pode ser superada.

Por fim, o recurso foi conhecido, mas teve seu pedido negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que havia determinado a concessão de alimentos temporários.

Ponto de vista jurídico
A decisão reflete o princípio da solidariedade familiar e a peculiaridade dos alimentos em situações de rompimento de vínculos conjugais, cuja obrigatoriedade está ligada ao dever de assistência. Contudo, reforça-se que o benefício deve ser concedido somente quando justificado por elementos concretos, como dificuldades de natureza transitória para o beneficiário alcançar a autonomia financeira.

De acordo com os artigos 1.566, inc. III, e 1694, caput e §1º, ambos do Código Civil e com base no dever de mútua assistência, podem ser fixados alimentos em prol do ex-cônjuge necessitado.

Entretanto, a prestação de alimentos após o rompimento do vínculo conjugal é medida excepcional e transitória, com duração suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira se adaptando a sua nova realidade. 

Em regra, a dissolução do matrimônio não implica necessariamente em extinção da obrigação de prestar alimentos entre os ex-cônjuges. Saliente-se que a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art. 1.704, parágrafo único, do CC.

 A fixação dos alimentos em caráter de transitoriedade tem o fito de permitir que a ex-cônjuge se afaste da condição de dependente do requerido, adaptando-se à sua nova realidade de autonomia financeira.

Classe/Assunto: Apelação Cível / Extinção
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...