STJ mantém prisão de ex-bailarina acusada de lavar dinheiro para o PCC

STJ mantém prisão de ex-bailarina acusada de lavar dinheiro para o PCC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar em habeas corpus apresentado por uma influenciadora e ex-bailarina do Faustão, Natacha Horana, investigada por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ela está presa preventivamente desde o dia 14 de novembro, em decorrência da Operação Plata.

A bailarina foi denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pelos crimes de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e participação em organização criminosa.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a prisão preventiva e destacou que a influencer, além de manter relação com homem apontado como um dos principais líderes do PCC, apresentou movimentação suspeita da mais de R$ 15 milhões entre 2014 e 2024. Ela também teria recebido valores suspeitos na conta de sua empresa.

Ainda segundo o TJRN, a bailarina estava na companhia do suposto líder do PCC quando ele foi recapturado pela polícia e o visitou diversas vezes na prisão.

Acórdão evidencia fundamentos suficientes para sustentar a necessidade da prisão
No pedido de habeas corpus, a defesa da bailarina alegou que não haveria provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes, não existindo indícios de que os valores recebidos por ela teriam origem ilícita.

Ao manter a prisão preventiva, o ministro Herman Benjamin afirmou que a situação apresentada nos autos não justifica uma intervenção imediata por parte da Presidência do STJ durante o período de plantão.

Segundo ele, o acórdão do TJRN apontou que o decreto de prisão preventiva foi baseado em fundamentos concretos, como a necessidade de interromper a atuação do grupo criminoso. O TJRN também destacou que, mesmo após a prisão, o suposto líder do PCC teria mantido as operações de lavagem de dinheiro com o auxílio da influencer e de outras pessoas.

“Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão”, declarou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia mais

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco não pode substituir o contrato...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo, com responsabilidades típicas da gestão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...