OAB-SP vai questionar decisão que arbitrou honorários em R$ 15

OAB-SP vai questionar decisão que arbitrou honorários em R$ 15

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil irá entrar com recurso contra decisão que arbitrou em R$ 15 os honorários de um advogado.

A controvérsia gira em torno da ação de uma mulher contra uma operadora do plano de saúde. O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, condenou a empresa a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme preconiza o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Ocorre que o percentual foi aplicado sobre o valor de R$ 158,12, resultando em honorários advocatícios fixados em apenas R$ 15,81.

O advogado apresentou embargos de declaração contra a decisão. Ele argumentou que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório, desconsiderando-se a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignorando-se o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.

Ao analisar o recurso, o magistrado manteve a decisão nos mesmos termos por entender que os embargos não eram a via adequada para pedir a revisão ou modificação do julgado.

O advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo. “Nos termos do EOAB e da atual jurisprudência do STJ, o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios (quando o valor da causa for muito baixo) fere as prerrogativas profissionais do advogado. Aliás, os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia”, afirmou o conselheiro.

Processo 1010451-27.2024.8.26.0196

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...

Rede social e usuário são condenados por vídeo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Poços de...