Hospital deve apresentar prontuários do paciente se este diz que sofreu danos durante tratamento

Hospital deve apresentar prontuários do paciente se este diz que sofreu danos durante tratamento

É possível, em uma ação de reparação de danos movida contra o Estado por falha na prestação de serviços médicos, que o juiz considere a vulnerabilidade aparente do autor e determine que o ente público comprove a regularidade na prestação de serviços de saúde. Isso é especialmente aplicável quando se verifica que o autor enfrentará dificuldades para produzir provas que, a princípio, seriam de sua incumbência e indispensáveis ​​para a instrução do pedido. 

Nesse contexto, é dever do Estado, no mínimo, providenciar a juntada do prontuário médico do paciente que esteve internado na rede hospitalar pública, a fim de possibilitar a análise adequada do fato.

Com essa razão de decidir, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, definiu que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do paciente quando demonstrada sua hipossuficiência técnica em relação ao hospital, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC/2015. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado no dia 9 de dezembro de 2024, manteve decisão que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação de  reparação por danos materiais, morais e estéticos contra a rede hospitalar pública do Amazonas. 

O recurso foi interposto pelo Estado do Amazonas contra  a medida que considerou a dificuldade da parte autora em acessar documentos médicos relevantes sob a posse dos hospitais públicos nos quais ficou internado para tratamento de um acidente. 
 
Na análise do caso, a Terceira Câmara Cível considerou que o paciente é pessoa vulnerável em relação ao hospital, especialmente pela complexidade técnica das provas relacionadas à prestação de serviços de saúde. O relator destacou que o hospital, como fornecedor de serviços, possui melhores condições de comprovar a regularidade dos procedimentos realizados, enquanto o paciente enfrenta dificuldades evidentes em reunir provas técnicas que sustentam suas alegações. 

Contexto jurídico
Ó arte. 373, § 1º, do CPC/2015, permite ao juiz redistribuir o ônus da prova de forma a garantir o equilíbrio processual, principalmente em situações onde uma das partes possui acesso privilegiado a informações e recursos técnicos indispensáveis ​​à elucidação dos fatos. A interpretação do dispositivo é essencial para garantir o direito de defesa e o acesso efetivo à justiça, especialmente em casos que envolvem  pacientes em situação de vulnerabilidade  em relação a hospitais. 

De acordo com a decisão do Colegiado o  que se verificou, concretamente, é que a inversão do ônus da prova fora imperioso no caso examinado, dada a hipossuficiência do paciente em relação ao hospital, sendo pertinente a demonstração dos dados para a devida análise do nexo de causalidade entre fato/dano e consequente estabelecimento ou não do direito requerido. 

No caso concreto o Estado havia resistido a opção pelo uso da distribuição dinâmica das provas, defendendo que ao autor incumbiria o dever de provar o dano, o nexo causal e o resultado. Cuidou-se, entretanto, de apenas examinar a possibilidade do uso, pela máquina judicial, de medida cautelar, em atendimento ao direito da parte hipossuficiente para que pudesse enfrentar pontos urgentes na tramitação do processo. 

Agravo de Instrumento nº: 0800100-94.2024.8.04.0000 

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...