STF fará mais uma audiência sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios

STF fará mais uma audiência sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios

Será realizada nesta quinta-feira (19), a partir das 10h, mais uma audiência de conciliação no âmbito das ações em que o Supremo Tribunal Federal (STF) acompanha as medidas de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. Por determinação do ministro Flávio Dino (relator), representantes indicados pela Advocacia-Geral da União e pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul deverão apresentar informações em explanações que durarão 10 minutos.

O ministro Dino elaborou uma lista de perguntas que deverão ser respondidas nesta audiência. Elas abrangem temas como a existência de um sistema nacional que integre dados federais e estaduais de autorização de supressão vegetal, a integração de sistemas de gestão territorial de cada estado com o sistema do governo federal e informações sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em cada estado.

Com relação especificamente às queimadas, Dino quer informações sobre o efetivo empregado pelos estados no combate direto a incêndios de 30 de julho e 30 de agosto, discriminado por órgão (Polícia Militar, Bombeiros, agentes ambientais, etc.) e sobre a forma como cada governo estadual contabiliza o alcance dos incêndios em 2023 e 2024.

A mobilização e a articulação com os municípios para combater os incêndios também estão entre as perguntas. O ministro quer informações sobre ações implementadas com os municípios por cada um dos estados e qual órgão estadual centraliza a governança da articulação. Em caso negativo, cada estado deverá explicar porque optou por não mobilizar os municípios.

O coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Herman Benjamin, e o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) também terão a palavra por 10 minutos. Já os interessados no processo (amici curiae) poderão acompanhar a audiência e se manifestar por escrito em até 10 dias. A audiência é aberta à imprensa e será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.

No último domingo (15), o ministro Flávio Dino autorizou a contratação imediata de brigadistas e a abertura de crédito extraordinário ao governo federal exclusivamente para combater os incêndios na Amazônia e no Pantanal. Na decisão (ADPF 743), o ministro também permitiu a flexibilização de outras leis e normas para, ainda em caráter emergencial, eliminar barreiras que dificultam a atuação do governo federal no combate às queimadas.

Com informações do STF

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...