TJAM mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

TJAM mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) durante fiscalização.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (16/09), na apelação cível n.º 0602155-09.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a empresa foi autuada em janeiro de 2018 por não ter licença ambiental de funcionamento e foi impedida de atuar até a obtenção do documento. Em decisão de plantão judicial, foi deferida liminar suspendendo o auto de infração e o termo de embargo até decisão de mérito, por entender que a empresa estava buscando regularizar sua situação junto ao órgão ambiental.

Na sentença, de março de 2019, a Vara Especializada do Meio Ambiente revogou a liminar e julgou improcedente a ação, considerando não haver ilegalidade no ato administrativo ambiental e o poder de polícia do órgão.

“O fato do Ipaam ter lavrado o auto de infração e o termo de interdição, por decorrência da ausência de licença ambiental, atende os requisitos do licenciamento ambiental, reflexo natural do processo administrativo e revela, tão somente, o cumprimento das medidas adotadas pela Administração Pública de fiscalizar as atividades dos particulares, aplicando-lhes sanções administrativas nas hipóteses específicas”, afirmou na sentença o juiz Adalberto Carim Antonio.

No julgamento de 2.º grau, a sentença foi mantida, observando-se que não foi verificada morosidade no processo de licenciamento ambiental, que a documentação estava incompleta, e a legalidade do ato administrativo.

Fonte: TJAM

Leia mais

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de...

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...

PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal...

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública...

Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos...