Justiça confirma condenação de cirurgião em R$ 50 mil por imperícia em abdominoplastia

Justiça confirma condenação de cirurgião em R$ 50 mil por imperícia em abdominoplastia

Restou evidente que o recorrente se comprometeu numa obrigação de resultado, uma vez que inexiste controvérsia acerca de que a cirurgia plástica não é obrigação de meio, sem que o médico possua capacitação técnica para realizar o procedimento especializado. 

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, confirmou a condenação de um médico sobre o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos, após a consideração de erro médico em uma cirurgia de abdominoplastia.

O médico, um cirurigião geral, que recorreu da sentença de primeiro grau, alegou falta de culpa e ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido pela paciente, mas o Tribunal entendeu que houve imperícia, confirmando a condenação de primeira instância, ante a demonstração de capacidade técnica para a prática do ato. 

Segundo o acórdão, a imperícia ocorre quando o médico revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático”.

 Para os Desembargadores, restou evidente que o médico se comprometeu numa obrigação de resultado, uma vez que a doutrina e jurisprudência brasileira são uníssonos no entendimento de que a cirurgia plástica não é obrigação de meio, sem que o profissonal possua a capacitação técnica para realizar o procedimento em comento.  

Processo n. 0236897-09.2010.8.04.0001

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...