Homem deve se defender das medidas protetivas para evitar a presunção de agressor

Homem deve se defender das medidas protetivas para evitar a presunção de agressor

Nas situações processuais que envolvem violência doméstica, é de suma importância que o requerido se manifeste no prazo determinado. O não comparecimento ou a ausência de manifestação pode acarretar graves consequências, com a manutenção das medidas protetivas, sem a possibilidade de contestação futura.

Decisão do juiz Gonçalo Brandão de Sousa, em Tefé, destaca a importância de o representado por medidas protetivas de urgência, em casos de violência doméstica, exercer sua defesa no momento oportuno. A não manifestação implica em confissão ficta do representado, uma presunção de concordância com os fatos alegados pela parte autora, embora esse efeito não se estenda automaticamente para a esfera criminal.

A decisão enfatiza que, ao não apresentar contestação ou oposição dentro do prazo legal, o requerido deu sinais de aceitação tácita das medidas impostas. Essa postura de inércia foi interpretada como preclusão temporal, ou seja, a perda do direito de impugnar as medidas protetivas.

No âmbito jurídico, especialmente em situações envolvendo violência doméstica, é de suma importância que o requerido se manifeste no prazo determinado. O não comparecimento ou a ausência de manifestação pode acarretar graves consequências, como a manutenção das medidas protetivas, sem a possibilidade de contestação futura.  

A sentença, além de confirmar as medidas protetivas inicialmente deferidas, reforça a possibilidade de prorrogação das mesmas a pedido da vítima, caso haja necessidade. O juiz determinou, ainda, que o processo fosse arquivado, com a ressalva de que, em caso de nova denúncia de violência, os autos deverão ser desarquivados para uma nova análise judicial.

A decisão é um lembrete da importância do devido processo legal e da defesa ativa, especialmente em situações delicadas envolvendo proteção à integridade física e emocional da vítima.

NÚMERO ÚNICO: 0604819-10.2024.8.04.7500

Leia mais

MPAM apura medidas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte para combater abandono de animais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar as...

TJAM completa 134 anos com avanços históricos, digitais e na paridade de gênero

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) celebra, nesta sexta-feira (04/07), 134 anos de instalação. Fundado em 1891, teve como primeiro presidente o desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta...

Comissão aprova proibição de sigilo de gastos públicos destinados ao enfrentamento de pandemias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/20,...

Empresa deve pagar indenização a formandos por não cumprir contrato

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do Núcleo 4.0 de Justiça...

Condomínio deve indenizar idosa que sofreu queda ao sair de elevador

O Condomínio do Edifício Varandas Centro foi condenando a indenizar uma moradora que sofreu uma queda ao tentar sair...