Quarta Turma do TRF1 analisará recurso de acusados pelo assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips

Quarta Turma do TRF1 analisará recurso de acusados pelo assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgará, no próximo dia 17 de setembro, o recurso em sentido estrito interposto por Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira.

Os réus recorreram da sentença proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, que os pronunciou pelos homicídios do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista Dominic Mark Phillips, ocorridos em 2022 no Vale do Javari, Amazonas.

O caso, anteriormente sob análise da Terceira Turma, foi redistribuído ao desembargador federal Marcos Augusto de Sousa no dia 23 de agosto, por prevenção, em razão da prévia distribuição do Habeas Corpus 1035122-23.2022.4.01.0000, conforme estabelece o Regimento Interno do TRF1. Após receber o recurso, o desembargador determinou a imediata inclusão do julgamento na pauta.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de 21 de julho de 2022, os acusados Amarildo, Oseney e Jefferson teriam seguido Bruno e Dom, que se deslocavam para Atalaia do Norte para realizar entrevistas com indígenas. Durante o percurso, os réus teriam abordado a embarcação das vítimas nas proximidades do Lago Ipuca e, em sequência, efetuado os disparos que resultaram na morte do indigenista e do jornalista.

A defesa dos réus, argumenta que o processo deve ser anulado devido a diversas irregularidades. Alega que não teve acesso às diligências requisitadas e deferidas pelo juízo de 1ª instância, impedindo uma análise adequada das provas.

Também aponta a ausência de laudos periciais que comprovem as alegações do MPF e denuncia que Amarildo teria sido vítima de tortura durante a fase investigatória.

Outro ponto levantado pela defesa é a questão da testemunha protegida mencionada pelo MPF, que inicialmente seria ouvida em juízo, mas posteriormente foi indicada apenas para apresentação no plenário do júri, caso o julgamento ocorra.

Diante desses fatos, a defesa pede a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, ou, alternativamente, a exclusão das qualificadoras ou a absolvição dos acusados por ausência de provas.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...