Flávio Dino manda que Governo execute ação emergencial para conter queimadas na Amazônia e Pantanal

Flávio Dino manda que Governo execute ação emergencial para conter queimadas na Amazônia e Pantanal

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Flávio Dino, determinou uma série de medidas urgentes e contundentes para combater a intensificação das queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, o Plenário do STF reconheceu a gravidade da situação ambiental, agravada por indícios de ações criminosas, e destacou a necessidade de preservação desses biomas, considerados patrimônios nacionais pela Constituição Federal.

O Ministro Flávio Dino, relator do caso, baseou sua decisão na jurisprudência do STF e no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a tomar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

Em resposta à alarmante escalada de incêndios, especialmente nos primeiros meses de 2024, o Ministro determinou a intimação dos Ministros da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, e do Meio Ambiente, exigindo a mobilização máxima de contingentes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e Bombeiros Militares.

Além disso, há a possibilidade de solicitação de créditos extraordinários para custear as ações emergenciais.

A decisão do STF ocorre em um contexto de crescente devastação ambiental, com recordes de queimadas sendo registrados na Amazônia e no Pantanal, conforme destacado por diversas reportagens.

A situação é tão grave que, apenas em 2024, a área queimada no Pantanal já supera em quase quatro vezes o território da cidade de São Paulo. O Ministro Flávio Dino enfatizou que as medidas devem ser intensificadas com urgência para proteger os biomas, em consonância com o status constitucional que lhes é conferido.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de setembro de 2024, onde serão discutidas as providências definitivas para o cumprimento do acórdão do STF.

ADPF 743 / DF

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