Ter a vítima tirado a mão da cintura não confere ao acusado o direito de matar, firma TJAM

Ter a vítima tirado a mão da cintura não confere ao acusado o direito de matar, firma TJAM

Nos autos da ação penal nº 0237435-48.2014.8.04.0001, em recurso em sentido estrito movido pelo acusado Anderson Cunha de Oliveira contra decisão da 2ª. Vara do Tribunal do Júri, o Recorrente alegou que teria agido em legítima defesa, motivo pelo qual deveria ser reformada a decisão que determinou que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, “quando a vítima colocou a mão na cintura, este teria presumido que ela iria sacar uma arma, razão por que não teve alternativa, senão defender-se da injusta agressão”. Ao ponderar sobre as razões que a levavam a julgar improcedente as alegações contidas no recurso, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho considerou que havia um cenário de provas que confrontavam  a alegação e a deixavam em plano de fragilidade, com o consequente desprovimento do recurso. 

O recorrente objetivou sua impronúncia ao invocar os artigos 23 e 25 do Código Penal, mas também requereu a desclassificação de homicídio qualificado, do qual fora acusado, para a figura do homicídio simples, na forma prevista no artigo 121, figura básica, do Código Penal. 

“Sabe-se que a sentença de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, logo, não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de elementos que despertem dúvida ao julgador, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, em que, em caso de incerteza, o favorecimento é do Estado”, disse a Desembargadora. 

Para a relatora, em voto condutor seguido à unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, confirmada a materialidade do delito, bem como a presença de claros indícios de autoria a justificar a admissibilidade da acusação e ante o conjunto das alegações frágeis do Recorrente acerca da legítima defesa, quando confrontadas com os demais elementos acostados nos autos, afigurou-se acertada a decisão do juiz ao pronunciar o acusado”, pois havia uma rixa anterior entre o acusado e a vítima David.

Leia o acórdão

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...