TJ-AM firma que ações penais em curso não impedem o reconhecimento de Tráfico Privilegiado

TJ-AM firma que ações penais em curso não impedem o reconhecimento de Tráfico Privilegiado

A sentença penal condenatória que acolhe ação criminal movida por tráfico de drogas contra o acusado e que deixa de reconhecer a causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, na razão de que pesa em desfavor do condenado ações penais em curso, e, desta forma, não admitindo o tráfico privilegiado, constitui-se em erro de procedimento que importa correção a nível de segundo grau, correspondendo, a  referida conclusão, ao teor do julgamento lançado nos autos de processo nº 0000036-94.2017.8.04.2900, em que foi apelante Camargo Guilherme da Silva, provendo-se, nesse particular aspecto, os fundamentos lançados pela  defesa do acusado em recurso de apelação. 

No recurso, a defesa pretendeu, ainda, que a Primeira Câmara Criminal reformasse a sentença em sua totalidade, mas a medida deixou de ser atendida em face de ir na contramão do material probatório, face ao auto de exibição e apreensão do material combatido e de provas de autoria amplamente judicializados. 

Quanto ao reconhecimento do tráfico privilegiado, embora acolhida, neste aspecto, a reforma da sentença, a quantidade entendida proporcional ao princípio da individualização da pena limitou-se ao patamar de 1/5 (um quinto), pois “o acusado já ostenta condenação anterior já alcançada pelo período depurador, o que, embora afaste os efeitos da reincidência, não impede a configuração de maus antecedentes”. O regime inicial semiaberto foi reconhecido como o mais adequado para o cumprimento da reprimenda penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...