Consistência de tarifas sobre cheque especial decididos em Turma Recursal não admite reexame no STF

Consistência de tarifas sobre cheque especial decididos em Turma Recursal não admite reexame no STF

Para se chegar, por meio de um recurso extraordinário no STF, à conclusão de que um banco realizou descontos diretos na conta corrente de um cliente com cobranças de valores e encargos referentes à utilização do limite de crédito disponibilizado na modalidade do cheque especial se faz necessário o reexame de fatos e provas  dos autos.

Essa providência não tem lugar em sede recursal extraordinária, conforme a Súmula 279 do STF, fixou o Ministro Nunes Marques no exame de um agravo em recurso extraordinário contra acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas. 

 O consumidor havia solicitado a repetição de indébito e danos morais, alegando que as tarifas bancárias foram cobradas indevidamente, sem sua autorização ou contrato específico. No entanto, a Turma Recursal, negando o recurso inominado, confirmou que as tarifas eram regulares e decorrentes do uso do limite de crédito após a conta apresentar saldo negativo.   

 Na análise do recurso, o Ministro Nunes Marques destacou que a decisão da turma recursal foi baseada em fatos, provas e interpretação de legislação infraconstitucional. Ele apontou que reverter essa decisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido em sede de recurso extraordinário. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.466.226 AMAZONAS

RELATOR : MIN. NUNES MARQUES

 

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...