É ilegal a eliminação de candidato cujo relógio emitiu som durante avaliação psicológica

É ilegal a eliminação de candidato cujo relógio emitiu som durante avaliação psicológica

Um candidato ao cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso garantiu o direito de continuar no processo seletivo do qual foi eliminado durante a avaliação psicológica em razão do seu relógio ter emitido um ruído durante o procedimento. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).

De acordo com os autos, o autor antes de iniciar a avalição psicológica colocou seu celular desligado e sem bateria juntamente com seu relógio de pulso dentro de um saco plástico embaixo da sua cadeira, conforme orientação da aplicadora da prova. Em seguida, seu relógio de pulso começou a “bipar”. Logo após o ocorrido, o examinador da prova informou que o candidato estava eliminado do certame, retirando o concorrente da sala.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que é desproporcional a sanção de exclusão do candidato do certame pelo fato de seu relógio ter emitido um “bipe “durante a avaliação psicológica.

“Observo que encontra-se demonstrada nos autos a boa-fé do candidato, que colocou seus objetos pessoais em saco plástico, lacrado, e quando o alarme tocou, entregou espontaneamente o relógio ao fiscal de prova”, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator e mantendo a sentença em todos os seus termos

Processo: 1021357-49.2022.4.01.3600

Com informações TRF 1

Leia mais

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bloqueio indevido de conta em rede social configura dano moral in re ipsa, decide juíza

O bloqueio de rede social sem que haja a indicação objetiva de sua justificativa e a não reativação da...

Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

A Justiça da Espanha negou definitivamente o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal...

CCJ do Senado aprova PL da Dosimetria e plenário pode votar ainda hoje

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), com 17 votos favoráveis e sete...

PL da Dosimetria: CCJ reduz para quatro horas prazo de pedido de vista

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu prazo reduzido de pedido...