Mantida aposentadoria compulsória de juíza por pagamentos irregulares de precatórios

Mantida aposentadoria compulsória de juíza por pagamentos irregulares de precatórios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 2553 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), por pagamentos irregulares de precatórios. Ele não verificou ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do CNJ, devidamente fundamentado e apoiado em elementos concretos de prova.

O processo administrativo disciplinar teve origem em providências adotadas pela magistrada em processo trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), da qual era titular, envolvendo 27 mil trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Rondônia.

Pagamentos irregulares

Foram atribuídos a ela, entre outros atos, admitir, através de advogados, que os trabalhadores substituídos atuassem no processo, sem a devida cautela no pagamento; realizar o pagamento de créditos utilizando valores destinados a encargos previdenciários e tributários, o que, em tese, caracterizaria apropriação indébita; liberar, sem as cautelas necessárias, o pagamento a 56 pessoas que já haviam recebido o valor devido sob aquela rubrica; e o desentranhamento e a destruição ilícita de documentos processuais.

O juízo da 5ª Vara Federal do Distrito Federal declinou da competência para apreciação da ação, com base na decisão do STF na ADI 4412, que definiu que a competência para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é do próprio Supremo.

No STF, a juíza pretendia a anulação da decisão que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ou a alteração da penalidade para advertência. Entre outros aspectos, apontou a alteração das alegações finais do Ministério Público na sessão de julgamento, a consideração de prova inexistente nos autos do processo e votos baseados em provas produzidas sem contraditório. Alegava, ainda, violação ao princípio da proporcionalidade da pena.

Ausência de ilegalidades

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em relação à suposta nulidade decorrente da alteração das alegações finais pelo Ministério Público, é pacífico o entendimento do Supremo de que o processado se defende dos fatos que lhe são imputados no processo, e não da sua classificação jurídica. Assim, as alegações finais não vinculam a autoridade julgadora, que pode chegar conclusão distinta.

Da mesma forma, afastou as alegações relativas à prova inexistente e à fundamentação de votos em provas produzidas sem contraditório. O ministro lembrou que foi assegurado à juíza o direito à ampla defesa e ao contraditório, com a intimação da juntada de documentos e o acesso às mídias digitais.

Por fim, na avaliação do relator, a tese relativa à dosimetria da pena aplicada só levaria à nulidade se, ao final do processo administrativo, não se fizesse a adequada tipificação dos fatos à falta disciplinar motivadora da sanção, o que não ocorreu no caso.

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo que estabeleceu adiamento do Concurso Público Nacional Unificado é homologado pela Justiça

O acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Defensoria Pública da União...

Justiça mantém condenação de acusados de latrocínio

Dois réus, acusados de cometer um assalto e matar uma das vítimas, tiveram suas penas reduzidas devido a absolvição...

Réus são condenados pela morte de rapaz autista

Os réus Vinícius Carvalho de Sousa e Richard Wallace Borges de Oliveira foram condenados pelo Tribunal do Júri de...

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a interrupção da contagem de prazo processuais em...