Regime prisional mais rigoroso do que o previsto é inadmissível, diz Ministro do STJ

Regime prisional mais rigoroso do que o previsto é inadmissível, diz Ministro do STJ

É inadmissível impor ao condenado um regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a pena aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito e na sua caracterização como hediondo.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a adoção do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de um homem condenado por tráfico de drogas.

A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Andradina (SP) condenou o réu a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, considerando a gravidade do crime. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, elevou a pena para cinco anos de reclusão e manteve o regime inicial fechado. Essa decisão foi fundamentada na natureza e na quantidade da droga (crack) apreendida com o réu.

Decisão ilegal
O homem, então, recorreu ao STJ para buscar a reforma do acórdão, com a fixação do regime inicial semiaberto. Reconhecendo a ilegalidade da decisão da instância inferior, o ministro deu provimento ao Habeas Corpus.

Segundo Reis Júnior, a imposição de um regime mais rigoroso do que o previsto para a sanção corporal aplicada contraria o entendimento consolidado do STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ele ressaltou que, no caso de réu primário com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime semiaberto é o mais adequado, considerando a ausência de fundamentação idônea para um maior rigor.

HC 904.406

Com informações Conjur

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...