Mantida condenação de homem que perseguia mulher pelas ruas

Mantida condenação de homem que perseguia mulher pelas ruas

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Flórida Paulista, proferida pela juíza Marina Degani Maluf, que condenou homem pelo crime de perseguição. A pena foi fixada em sete meses de reclusão em regime semiaberto.

Segundo os autos, o acusado e a vítima moravam em locais próximos ele se interessou por ela, mas não foi correspondido. A partir daí, passou a segui-la pelas ruas em diversas oportunidades e a fazer insistentes pedidos de namoro, sempre negados. A situação se agravou e o acusado passou a perseguir a mulher diariamente. Ao tentar convencê-lo a parar, a vítima foi ameaçada.

Para o relator do acórdão, desembargador Sergio Ribas, apesar da negativa do réu, o crime foi comprovado pelas provas testemunhais e por relatos da própria vítima. “A ofendida, em ambas as fases da persecução, confirmou a perseguição perpetrada, devendo ser salientado que em crimes tais a palavra da vítima ganha especial credibilidade, mormente como no caso dos autos, em que sempre se mostrou coerente e verossímil”, pontuou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500067-06.2023.8.26.0673

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...

Trabalhador será indenizado após ser induzido a erro sobre modalidade de demissão

Em sessão de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa...