Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

Policial militar que municiava jogo do bicho com informação confidencial é condenado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um policial militar pelo crime de associação ao jogo do bicho. Ele utilizava sua posição na instituição para acessar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassar informações confidenciais ao comparsa que administrava uma banca. O crime aconteceu em Itapema, litoral norte do Estado.

Em junho de 2020, segundo investigação, o réu começou a trocar mensagens com homem envolvido no esquema do “jogo do bicho”. Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas. Por mensagens, obtinha e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço entre outros dados de pessoas físicas e jurídicas.

Em novembro daquele ano, o PM utilizou veículo policial para se deslocar até uma banca de apostas e de lá subtrair uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio, oportunidade em que deixou de apreender este e outros materiais que serviam de suporte às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais que chegaram à banca pouco tempo depois, ao serem informados sobre o ocorrido, pediram as imagens de câmaras de segurança e identificaram o colega de farda.

O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; mais um ano e um mês de detenção por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo, e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Em recurso, o réu pleiteou a nulidade da sentença, do relatório policial, da decisão de busca e apreensão e, caso não fossem acatadas as teses preliminares, requereu reforma na dosimetria e cumprimento da pena em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido somente para alterar o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto (Apelação Criminal n. 5004682-53.2021.8.24.0091/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...