Homem que descumpriu medidas protetivas e tentou matar ex-namorada é condenado a 21 anos

Homem que descumpriu medidas protetivas e tentou matar ex-namorada é condenado a 21 anos

Na última sessão do Tribunal do Júri deste ano na comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste, um homem foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificada e majorada. O réu tentou matar a ex-companheira de forma fria e brutal por não aceitar o fim do relacionamento.

O fato ocorreu, conforme a denúncia, em 6 de dezembro de 2022. Armado com uma faca e disfarçado com uma touca, o acusado esperou a vítima sair do trabalho nas primeiras horas da manhã. Ele a surpreendeu com golpes de faca e acertou pelo menos dois. “Chama a atenção, em particular, a frieza e brutalidade do ataque ignominioso, pois uma das facadas foi dirigida à área superior do corpo, praticamente desfigurando o peito da vítima”, frisa o magistrado na sentença.

O acusado, de 55 anos, era de acordo com os autos uma pessoa agressiva e controladora, com uma personalidade sombria. Ele perseguia e ameaçava constantemente a vítima, sempre em descumprimento de medidas protetivas. “Além de não respeitar sua ex-companheira e o término do relacionamento, igualmente faz pouco caso da Justiça, o que não pode ser tolerado”, pontua o sentenciante.

No dia do crime, a mulher conseguiu fugir, pediu ajuda e foi socorrida. Ela ficou com sequelas no braço direito e extensa cicatriz no tórax. A tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil, emboscada e feminicídio, e majorada pelo descumprimento de medidas protetivas. A sentença é passível de recurso. Este foi o vigésimo quarto júri popular realizado na comarca em 2023.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...